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Regulamentação do autoconsumo em Consulta Pública

 
Regulamentação do autoconsumo em Consulta Pública

O regime jurídico do autoconsumo foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 162/2019, tendo sido estabelecida a modalidade de autoconsumo coletivo e as comunidades de energia renovável (CER).

Cabe à ERSE a elaboração da regulamentação necessária, na sua área de competências, para implementar o Decreto-Lei n.º 162/2019.

Neste âmbito, a ERSE lançou uma consulta pública referente à regulamentação para permitir a implementação, em 2020, dos projetos que cumpram, de modo cumulativo, as seguintes condições: i) disponham de um sistema de contagem inteligente; ii) sejam instalados no mesmo nível de tensão. A vigência plena do novo regime jurídico do autoconsumo inicia-se a 1 de janeiro de 2021.

Mais informações no site da ERSE [nesta ligação]. Contributos até 4 de fevereiro de 2020.